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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Isonomia Salarial... o que é isso?!

O princípio da isonomia salarial presa que, quando um trabalho realizado é idêntico em sua função, no mesmo local, corresponderá aos mesmos critérios de admissão e um salário igual, sem distinção de sexo, idade ou nacionalidade, proibindo qualquer discriminação inclusive aos deficientes.
O direito do trabalho no Brasil consagrou a equiparação salarial na CLT estabelecendo o direto de percepção de salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade para todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador

Por exemplo, um homem de 29 anos, brasileiro, foi contratado através de uma avaliação técnica e prática, é analista de sistema pleno de uma empresa Multinacional e recebe salário de R$ 3.000,00 pelo trabalho de 40 horas semanais.
Uma mulher de 40 anos, americana, também foi contratada através da mesma avaliação técnica e prática, é analista de sistema pleno da mesma Multinacional e deverá receber o mesmo salário de R$3.000,00 pelo mesmo trabalho e pelas mesmas 40 horas semanais.
Um homem de 35 anos, português, deficiente físico, foi contratado através da mesma avaliação técnica e prática, é analista de sistema pleno da mesma Multinacional e recebe o mesmo salário de R$ 3.000,00 pelo mesmo trabalho e pelas mesmas 40 horas semanais.

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